PRECISA REGULARIZAR SUA OBRA JUNTO À RECEITA FEDERAL?
Se você recebeu uma notificação da Receita Federal, está construindo ou planeja construir, sabia que é possível reduzir o INSS da sua obra em até 72,8%?
Encontre conosco a maneira fácil e eficiente de regularizar sua obra.
Atendemos em todo o Brasil.
Olá, me chamo
Igor Bonadiman
Arquiteto e Urbanista com 8 anos de formação e atuação na construção Civil.
Ofereço consultoria especializada para a regularização de obras na Receita Federal. Meus serviços incluem:
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Assessoria completa na elaboração e submissão de documentos;
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Análise detalhada das exigências legais;
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Suporte em todas as etapas do processo de regularização.
Garanto agilidade, precisão e conformidade com as normas vigentes para que você possa regularizar sua obra sem complicações.
O QUE ESTÃO DIZENDO:
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Sou obrigado a pagar o INSS da minha obra?A resposta é SIM, exceto em casos de obras DECADENTES e obras POPULARES de até 70 m² sem mão de obra remunerada! O proprietário da obra é o responsável pela regularidade fiscal e previdenciária. O INSS garante a seguridade social dos trabalhadores em sua obra. Regularizando a obra junto à Receita Federal, será emitida a CND (Certidão Negativa de débitos), documento a ser solicitado pelo cartório de registro de imóveis ao iniciar o processo de averbação da construção na matrícula.
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Como calcular o INSS da minha obra?Cada obra tem sua particularidade e através disso nosso site disponibiliza uma CALCULADORA DE INSS, de forma gratuita. O calculadora é rápida e fácil de simular e enviaremos na hora. Para calcular o INSS devido, clique AQUI agora!
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Eu posso parcelar o INSS a pagar?Sim! É possível fazer o parcelamento do débito em até 60x desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00.
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Minha obra é de Alvenaria, posso declarar como MISTA no CNO para reduzir custo?É verdade que obra mista reduz o INSS devido sim, mas você precisa saber que a CNO é um documento de auto declaração, assim como o Imposto de Renda. A Receita Federal tem um prazo de até 05 anos para fiscalizar sua obra e você precisará comprovar cada ítem que declarou. Caso não esteja de acordo com as informações declaradas, poderá ser multado em até 225% sobre o valor devido.
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Qual sua recomendação para economizar no INSS da minha obra?Se sua obra for de Pessoa Física, recomendamos a regularizar mensalmente o INSS desde o primeiro mês de obra para utilizar o Fator de Ajuste sem pagar multas e juros. Cada MAED (multa por atraso na entrega da declaração) custa R$ 100,00 por mês atrasado. Uma obra de 12 meses, ao ser regularizado só no final, será pago o equivalente a R$ 1.200,00 só de MAED, o que pode ser evitado se houver um planejamento desde o início.
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Minha construção tem mais de 05 anos, preciso pagar INSS para emitir a CND?Não! Para obras finalizadas com mais de 05 anos, não há INSS devido por se tratar de uma obra DECADENTE.
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Minha obra é de PESSOA JURÍDICA, posso utilizar o Fator de Ajuste?Não! O Fator de Ajuste é um redutor de alíquota apenas para obras de Pessoa Física.
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Quando devo regularizar o INSS da minha obra?Você pode começar a regularizar desde o primeiro mês de construção, evitando assim, multas e juros. O INSS a pagar se torna mais caro ao ser regularizado no fim da obra quando se utiliza o Fator de Ajuste devido as Multas por atraso na entrega da declaração (MAED).
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Estou utilizando o método construtivo ICF, posso abater as notas de pré-moldado/pré-fabricado?A Receita Federal não valida o método construtivo ICF como Pré-moldado ou Pré-fabricado devido ao sistema ser implementado e montado na obra. Neste caso, sua aferição não poderá abater descontos de notas desse sistema construtivo, infelizmente. Neste caso será aferido como Obra de Alvenaria!
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